Funcionários podem ficar sem PIS - PASEP este ano.

Prefeitura de Barreiros não declara o RAIS e funcionários fica sem o beneficio do PIS PASEP.

O que é, como fazer, quem deve fazer e porque o RAIS deve ser feito? 

Quais os seus benefícios?

Quem ganha e quem perde caso a Rais não seja declarada?

Conhecendo a RAIS.

A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, criada mediante o Decreto  nº 76.900, no ano de 1975, no decorrer destes 38 anos foi ganhando rigorosidade técnica, flexibilidade nas alternativas de utilização e, pela combinação dessas duas características, ampliando de forma potencial o público usuário. Idealizada como  fonte de controle da mão-de-obra estrangeira e, secundariamente, como possível  base de dados, a RAIS, com o tempo, foi transformada em referência para o pagamento do Abono Salarial. Hoje, é assumida com sendo um pilar essencial no sistema estatístico do País. 
Todo estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), as informações referentes a cada um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975.

Penalidades

Conforme determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº. 688, de 24 de abril de 2009, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I- de 0% a 4% - para empresas com 0 a 25 empregados;
II - de 5% a 8,0% - para empresas com 26 a 50 empregados;
III - de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV - de 13% a 16,0% - para empresas com 101 a 500 empregados; e
V - de 17% a 20,0% - para empresas com mais de 500 empregados.

É de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.

A lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, NÃO isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Prazo de entrega das informações

INÍCIO – 15 de janeiro de 2013
TÉRMINO – 8 de março de 2013

Notas:
I – após o dia 8 de março de 2013 a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém está sujeita à multa;

II – Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem multa, é 8 de março de 2013.

Atenção!

O prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

Fica então uma questão: por um acaso a nova gestão com sua equipe esqueceu de fazer algo tão simples, conforme consta acima, ou não fizeram por pura falta de boa vontade?


Segundo informações tem gente da familia do prefeito, bem como sua equipe que usam de palavras mais ou menos assim, para definir essa falta para com o povo.

"Daqui a pouco o povo logo esquece e nem fala mais nisso"
"O que mais esse povo quer? Já não basta ter emprego?"

"Deixa pra lá, são só quatro anos mesmo. Daqui a pouco passa. O que eu quero mesmo é tirar o meu investimento."

UM NOVO TEMPO. UMA NOVA HISTÓRIA?

BARREIROS QUER CARINHO?