Ex Promotor e Advogada de Barreiros condenados à prisão

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por maioria de votos, condenou o promotor de Justiça aposentado, Hipólito Cavalcanti Guedes e Silva, e a defensora pública Marcemilda Garcez da Cunha pela prática do crime de concussão (exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida). O julgamento aconteceu nesta segunda-feira (18). O relator do caso é o desembargador José Fernandes de Lemos e o revisor, o desembargador Bartolomeu Bueno.
Hipólito Cavalcanti Guedes e Silva foi condenado a quatro anos e seis meses de reclusão e Marcemilda Garcez da Cunha a dois anos de reclusão. Segundo os autos do processo, o promotor aposentado foi acusado de, com a intermediação da defensora, ter exigido dinheiro para se manifestar favorável ao arquivamento de um inquérito policial na Comarca de Barreiros quando ainda estava atuando. Para os integrantes do colegiado, os diálogos contidos numa fita cassete, juntamente com os elementos trazidos nos depoimentos formaram um conjunto probatório coerente que não deixou dúvidas quanto à prática do crime.
Antes de analisar o mérito do caso, a Corte Especial enfrentou ainda uma questão de ordem referente à competência originária do 2º Grau para julgar a ação, uma vez que, às vésperas do julgamento, o promotor protocolou e teve deferido pedido de aposentadoria voluntária. Assim, perdendo o foro especial, deslocaria a competência do julgamento para o Juízo de 1º Grau. Todavia, por unanimidade, o colegiado entendeu que o ato caracterizou abuso de direito, o que resulta em fraude processual, já que o objetivo seria obter a prescrição do crime.
Em seu voto, o desembargador Bartolomeu Bueno destacou a prerrogativa de foro foi criada para proteger determinados cargos ou funções públicas, diante de sua relevância. "Ciente o réu da inclusão em pauta do processo, formulou o pedido de aposentadoria, que, segundo informações extra-oficiais teria sido protocolado no dia 21 de outubro deste ano, justamente na data em que iria ser levada a julgamento por esta Corte Especial a Ação Penal, cujo deferimento datou impressionantemente do dia seguinte, 22.10.2013, a toda evidência, com claro intuito de se esquivar do julgamento, favorecendo inclusive o transcurso do prazo de prescrição em seu favor, configurando, portanto, manifesto abuso de direito. Nesta senda, atentando-se à novel e escorreita posição adotada pela Corte Suprema do País, não se pode ter a aposentadoria do réu Hipólito Cavalcanti Guedes como ato válido para os fins de obstar o exercício do dever deste Tribunal de desempenhar a competência que lhe é constitucionalmente conferida", concluiu.
Para consulta processual de 2º Grau:
Ação Penal nº 82863-9

Fonte TJPE.